Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 411, de 2004
Dispõe sobre Orçamento-Programa do Município de Mucurici para 2004

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma subvenção social no valor de R$ 110.000,00 — cento e dez mil reais —, que será paga parceladamente durante este exercício, para custear as despesas com plantões médicos e a manutenção geral do referido hospital.

Art. 2º – O Município utilizar-se-á da dotação 060001-1030200042-038, do Orçamento-Programa deste exercício.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 16 de abril de 2004.

Adilson Gonçalves Ferreira

Prefeito Municipal