O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma subvenção social no valor de R$ 95.000,00 — noventa e cinco mil reais —, que será paga parceladamente durante este exercício, para custear as despesas com plantões médicos e a manutenção geral do referido hospital.
Art. 2º – O Município utilizar-se-á da dotação 060001-1030200042-038, do Orçamento-Programa deste exercício.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
11 de fevereiro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal