O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE.
Parágrafo único – O Protocolo de que trata o caput deste artigo é o constante do Anexo Único, integrante desta Lei.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo — CONORTE —, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º – Os valores necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos, por meio do referido Consórcio Público, deverão constar anualmente dos orçamentos do Município.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 4 de junho de 2008.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal