O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Gersina Roque de Oliveira, uma área de terreno medindo 4.571,52m2 pelo valor de R$ 14.000,00 (quartoze mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com área rural: ao Sul com a Rua da Olário: a Leste com Joraci Mariano Pereira e a Oeste com a P~, conforme Planta anexa.
Art. 2° - O imóvel citado no art. 1 º, será destinado às obras da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Art. 3° - Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, do Orçamento-Programa de 2010, e caso necessário, do PPA 2010/2013.
Art. 4° - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Atanael P_a 1 PREFEITO zembro de 2009.