Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 609, de 2014
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial - Fundo das Cidades

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 948.893,76 — novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos —, destinado às seguintes obras:

ObraValor
Centro de Atenção ao Cidadão — Casa do Cidadão, sedeR$ 499.917,29
Acessibilidade e Urbanização do Terminal Rodoviário — sedeR$ 339.881,64
Pavimentação da Rua Presidente Prudente de Moraes — ItabaianaR$ 109.094,83
TotalR$ 948.893,76

Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

ValorFichaDotação orçamentária
R$ 95.000,00125030008.1545100331.135-44905100000
R$ 45.000,00126030008.1545100331.135-44905200000
R$ 45.000,00127030008.1545100331.135-44906100000
R$ 200.000,00397100002.2369500322.076-33903900000
R$ 10.000,00146040002.2678200081.019-44905100000
R$ 30.000,00162040003.1545200091.024-44905200000
R$ 5.000,00209040007.1560500132.028-33903000000
R$ 5.000,00210040007.1560500132.028-33903600000
R$ 5.000,00211040007.1560500132.028-33903900000
R$ 5.000,00212040007.1560500132.028-33909200000
R$ 50.000,00261050006.1236100161.065-44905200000
R$ 100.000,00278050007.1236500161.070-44905100000
R$ 50.000,00279050007.1236500161.071-44905200000
R$ 220.000,00284050007.1236500162.041-31901100000
R$ 20.000,00293050007.1236500211.060-44905200000
R$ 20.000,00304050007.1236500211.063-44906100000
R$ 43.893,76329050014.1236100152.048-33903900000
TotalR$ 948.893,76

Art. 3º – Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, na Unidade Orçamentária do Orçamento de 2014 do Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 5 de setembro de 2013.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 6 de maio de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal