O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici-ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 27.687.000,00
Receitas de Capital R$ 1.269.000,00
Total da Receita R$ 26.100.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função — Descrição da Função — VALOR
01 Legislativa — R$ 1.000.000,00
04 Administração — R$ 3.229.014,45
08 Assistência Social — R$ 1.094.000,00
09 Previdência Social — R$ 195.000,00
10 Saúde — R$ 7.589.864,20
12 Educação — R$ 6.373.100,00
13 Cultura — R$ 50.500,00
15 Urbanismo — R$ 2.867.000,00
17 Saneamento — R$ 82.000,00
18 Gestão Ambiental — R$ 452.000,00
20 Agricultura — R$ 897.585,55
26 Transporte — R$ 1.037.500,00
27 Desporto e Lazer — R$ 682.800,00
28 Encargos Especiais — R$ 549.635,80
Total das Funções R$ 26.100.000,00
DESPESA POR ORGAO
Poder Legislativo R$ 1.000.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.000.000,00
Poder Executivo R$ 25.100.000,00
-Secretaria Geral de Gabinete R$ 1.355.781,52
-Secretaria Municipal de Finanças e Administração R$ 2.094.868,73
-Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 3.975.500,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 6.373.100,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 7.589.864,20
-Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social R$ 1.397.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca R$ 897.585,55
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 534.000,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 882.300,00
Total dos Orgãos R$ 26.100.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e Autarquia Municipal do Município de Mucurici, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, de acordo com o disposto no art. 7º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2019.
Art. 6º - Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
I - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotadas, independentemente da natureza e fonte de recursos, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total previsto para pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios firmados, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;
III - as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
V - as suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convenios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem conta dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 26 de dezembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal