Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 734, de 2019
Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Mucurici para o exercício financeiro de 2020

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes R$ 33.391.000,00

Receitas de Capital R$ 2.609.000,00

TOTAL GERAL R$ 36.000.000,00

Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção; Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função — Descrição da Função — VALOR

01 Legislativa — R$ 1.250.000,00
04 Administração — R$ 5.646.281,52
08 Assistência Social — R$ 1.872.000,00
09 Previdência Social — R$ 211.000,00
10 Saúde — R$ 8.363.192,19
12 Educação — R$ 8.507.600,00
13 Cultura — R$ 115.000,00
15 Urbanismo — R$ 3.981.890,49
17 Saneamento — R$ 84.000,00
18 Gestão Ambiental — R$ 1.058.000,00
20 Agricultura — R$ 1.349.900,00
26 Transporte — R$ 1.071.500,00
27 Desporto e Lazer — R$ 1.940.000,00
28 Encargos especiais — R$ 549.635,80

Total das Funções R$ 36.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo — R$ 1.250.000,00
-Câmara Municipal — R$ 1.250.000,00

Poder Executivo — R$ 29.750.000,00
-Secretaria Geral De Gabinete — R$ 1.515.781,52
-Secretaria Municipal De Finanças e Administração — R$ 2.121.135,80
-Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos — R$ 7.050.390,49
-Secretaria Municipal De Educação — R$ 8.507.600,00
-Fundo Municipal de Saúde — R$ 8.364.192,19
-Fundo Municipal De Trabalho e Assistência Social — R$ 2.477.000,00
-Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca — R$ 1.349.900,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente — R$ 1.142.000,00
-Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte — R$ 2.222.000,00

Total dos Órgãos R$ 36.000.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.

Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici - ES, em 05 de dezembro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal