O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores do Demonstrativo I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos três Exercícios Anteriores e o Demonstrativo VIII da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 730/2019) para o exercício de 2020, em consonância com a LOA (Lei Orçamentária Anual nº 734/2019) de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 26 de dezembro de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal