Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 374, de 2001
Dispõe sobre fixação de vencimentos para cargos em comissão do Poder Legislativo

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, relacionados abaixo, terão os seguintes vencimentos:

CargoVencimento
SecretárioR$ 600,00
Técnico em ContabilidadeR$ 600,00
RecepcionistaR$ 350,00
MotoristaR$ 350,00
ServenteR$ 200,00

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2001.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal