O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, relacionados abaixo, terão os seguintes vencimentos:
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Secretário | R$ 600,00 |
| Técnico em Contabilidade | R$ 600,00 |
| Recepcionista | R$ 350,00 |
| Motorista | R$ 350,00 |
| Servente | R$ 200,00 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal