O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. — ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural — Luz no Campo.
Art. 2º – O convênio de que trata o art. 1º desta Lei compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Parágrafo único – Os proprietários rurais poderão optar por transformadores de menor potência em KVA e se beneficiarem da diferença do custo.
Art. 3º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º – Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder ao bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao convênio de financiamento de que trata esta Lei, mediante solicitação da referida empresa, instruída com demonstrativos pertinentes.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de maio de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal