O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e a execução das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, agroindústria, meio ambiente e, especificamente:
a) a realização de programas de fomento à agropecuária, à agroindústria, ao comércio e a todas as atividades produtivas do Município;
b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
d) a assistência, com recursos próprios ou mediante convênio ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e de pastoreio mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município, enquadradas dentro do desenvolvimento sustentável;
e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando à melhor produtividade;
f) a orientação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
g) a promoção e a articulação das medidas de abastecimento e a orientação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agropecuária do Município;
h) a implantação e a manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e a diversificação dos produtos, bem como a orientação e a manutenção de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e a manutenção de feiras de produtos rurais, promovendo maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Viação;
j) a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, imunes ao corte, e nas demais culturas desenvolvidas no Município;
l) a promoção de medidas visando ao desenvolvimento e ao financiamento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estaduais, federais e da iniciativa privada;
m) a manutenção e a atualização da Planta Cadastral do Sistema Viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Viação;
n) a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipais, estaduais e federais;
o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo contra a erosão e de contenção de encostas;
p) a identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural, em articulação com os órgãos competentes;
q) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
r) a identificação, o planejamento e a execução de projetos de telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;
s) a orientação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
t) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
u) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
v) a fiscalização e a proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
x) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
y) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Viação;
z) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º – A Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural passará a ter a seguinte denominação:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Art. 3º – Todas as dotações orçamentárias previstas no Orçamento-Programa para 2002, destinadas à agricultura, serão transferidas para a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, criada por esta Lei.
Art. 4º – Fica criada uma função gratificada correspondente a 40% — quarenta por cento — do valor do cargo de Secretário Municipal, para o servidor efetivo do Município ou do Estado que vier a responder por esta Secretaria.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal