O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável ou através de desapropriação, uma área de terra medindo 2.359 m² — dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados —, incluindo as edificações, pertencente à CCPL, com as seguintes confrontações:
Norte: Rua Presidente Kennedy;
Sul: CCPL;
Leste: CCPL;
Oeste: Florentina Alves da Silva.
Art. 2º – O imóvel citado no artigo anterior será destinado à Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º – O valor do imóvel será definido através de avaliação prévia por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, com a participação de membros do Poder Legislativo e, no caso de desapropriação, o valor será fixado pelo Poder Judiciário, com a participação de assistentes técnicos do Poder Executivo.
Art. 4º – O Poder Executivo utilizar-se-á de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a aquisição do imóvel citado no art. 1º desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal