Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 408, de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa PSH, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º – O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PSH.

Parágrafo único – As áreas a serem utilizadas no PSH deverão ficar isentas para a viabilização, receber água e infraestrutura necessária, de acordo com a realidade do Município.

Art. 3º – Os projetos de habitação popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras e Viação; Saúde e Promoção Social; Educação, Cultura e Desporto; Finanças e Administração; e Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único – Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município.

Art. 4º – Para garantir o pagamento ou a quitação das prestações mensais dos financiamentos com recursos do FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades habitacionais do PSH, o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira em conta aberta na Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão provenientes dos próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as operações do PSH.

Parágrafo único – O Executivo Municipal receberá os recursos dos financiamentos do FGTS através de conta aberta na Caixa Econômica Federal, exclusiva para as operações do PSH, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos individuais com os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizada a transferência imediata dos valores creditados para Conta Caixa Caução, sob a gestão financeira da Caixa Econômica Federal, constituindo a garantia do financiamento para pagamento ou quitação das prestações mensais que serão devidas por cada beneficiário das unidades habitacionais do PSH.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2003.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal