Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Ana Francisca Santos, CPF nº 088.278.317-38, uma área de terreno situada à Rodovia Mucurici–Itabaiana, Km 01, à direita, nesta cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo, medindo 698,40 m² — seiscentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros quadrados.
Parágrafo único – O imóvel supracitado tem as seguintes confrontações:
Norte: Prefeitura Municipal de Mucurici;
Sul: Rodovia Mucurici–Itabaiana;
Leste: Prefeitura Municipal de Mucurici;
Oeste: Prefeitura Municipal de Mucurici.
Art. 2º – No terreno citado no artigo primeiro existe obra do tipo edificação comercial, construída pela proprietária, Sra. Ana Francisca Santos, cuja planilha segue em anexo, elaborada pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Mucurici, Dr. Eulival Q. Oliveira Filho, no valor de R$ 18.000,00 — dezoito mil reais.
Art. 3º – O valor do imóvel citado nesta Lei será de R$ 18.000,00 — dezoito mil reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º – A despesa com a presente aquisição correrá por conta da dotação:
090003.2369500361.118.344906100000, do orçamento de 2007.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 31 de julho de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal