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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 507, de 2009
Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, Sr. Atanael Passos Wagmacker, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O território do Município de Mucurici divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

§ 1º – São consideradas zonas urbanas no Município de Mucurici as áreas circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:

I – Sede;

II – Distrito de Itabaiana;

III – Localidade de Água Boa.

§ 2º – Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

§ 3º – São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo.

Art. 2º – São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:

I – Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede do Município de Mucurici;

II – Anexo 02: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede do Distrito de Itabaiana;

III – Anexo 03: mapa e memorial descritivo da zona urbana da localidade de Água Boa.

Art. 3º – Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu início e término.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 — sessenta — dias após sua publicação.

Mucurici–ES, 17 de julho de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal