O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os logradouros públicos da sede do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, como também do Distrito de Itabaiana e do Povoado de Água Boa, têm os seus nomes definidos no Anexo I deste Projeto e nas Plantas Topográficas anexas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 27 de dezembro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
Listam-se abaixo os distritos, bairros e povoados do Município de Mucurici, a partir da mensuração topográfica em anexo.