O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os Anexos II de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, bem como o “Demonstrativo I” e o “Demonstrativo III” de Metas Anuais, conforme disposto.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 27 de dezembro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do Anexo de Metas Fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2013 levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
As metas para o triênio 2013–2015 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.
Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do Município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos fazem-se necessárias e têm sido alvo de constante acompanhamento, visando à geração de superávit nos próximos exercícios.
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício. No caso específico do triênio 2013–2015, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando, com isso, que houve uma redução da dívida do Município.
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2013–2015 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando, com isso, a tendência do Município de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projeções das despesas do Município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter ou, ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem ao racionamento dos gastos públicos. Nesse sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos, adequando-os às receitas, visando, com isso, ao equilíbrio das contas públicas.
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já em curso e outras que deverão ser adotadas, são:
– atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;
– políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do Município;
– implantação do Programa de Modernização Tributária;
– cobrança da Dívida Ativa;
– atualização da Legislação Tributária Municipal.
Mucurici–ES, 14 de dezembro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal