Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 574, de 2012
Dispõe sobre alteração de Anexos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os Anexos II de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, bem como o “Demonstrativo I” e o “Demonstrativo III” de Metas Anuais, conforme disposto.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 27 de dezembro de 2012.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais

Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do Anexo de Metas Fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

A projeção da receita para o exercício financeiro de 2013 levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

As metas para o triênio 2013–2015 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.

Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do Município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos fazem-se necessárias e têm sido alvo de constante acompanhamento, visando à geração de superávit nos próximos exercícios.

No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício. No caso específico do triênio 2013–2015, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando, com isso, que houve uma redução da dívida do Município.

Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2013–2015 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando, com isso, a tendência do Município de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.

Em relação às projeções das despesas do Município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter ou, ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.

É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem ao racionamento dos gastos públicos. Nesse sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos, adequando-os às receitas, visando, com isso, ao equilíbrio das contas públicas.

As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já em curso e outras que deverão ser adotadas, são:

– atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;

– políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do Município;

– implantação do Programa de Modernização Tributária;

– cobrança da Dívida Ativa;

– atualização da Legislação Tributária Municipal.

Mucurici–ES, 14 de dezembro de 2012.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal