O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a Biblioteca do Distrito de Ponto Belo a denominar-se Biblioteca “Mário Eugênio”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici–ES, em 21 de junho de 1993.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal