Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Total .............................................. Cr$ 27.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão provenientes das seguintes anulações:
Total .............................................. Cr$ 27.000,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a EMESCAM.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete, 15 de abril de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal