Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma caminhoneta Rural, marca Ford-Willys, cor verde e branco, série JA2BME – 03977, ano 1972.
Art. 2º – Os recursos desta alienação serão para a aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal.