O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º – Os termos do referido ajuste serão baseados nas normas da CNAE e na subvenção do Orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal.