Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA, que funcionará sob a supervisão do Chefe Executivo Municipal.
Art. 2º – Compete ao S.O.S. da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I – desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
II – prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
III – recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer uma de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do S.O. Sociais.
Art. 4º – O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário à administração do S.O. Sociais.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal