Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, para provimento no exercício de 1974, o seguinte cargo no Quadro Único de Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, a ser regulamentado pela Mesa Diretora:
a) um cargo de Tesoureiro, de provimento efetivo.
Parágrafo único – O cargo referido na letra “a” será provido por concurso, na forma disciplinada pela Lei Municipal.
Art. 2º – É o seguinte o valor inicial do cargo referido na presente Lei:
a) Tesoureiro: Cr$ 250,00.
Parágrafo único – A Mesa Diretora regulamentará, por resolução da Câmara, as atribuições do ocupante do referido cargo e outras providências decorrentes da aplicação da Lei, a partir da sua aprovação.
Art. 3º – As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento no exercício de sua aplicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal