Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 13.946,80 (treze mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender às seguintes despesas:
I – Aquisição de livros didáticos ................................ Cr$ 2.845,00
II – Aquisição de filtros para o Setor Primário ............ Cr$ 1.350,00
III – Aquisição de taças para o Setor Primário .............. Cr$ 168,00
IV – Instalação do Correio de Itamira .......................... Cr$ 1.250,00
V – Gratificação ao funcionário Juventino F. Souza ...... Cr$ 4.600,00
VI – Aquisição de uma bomba elétrica para o Setor do Ensino Primário ............................................................. Cr$ 510,00
VII – Aquisição de peças para o Serviço de Água .......... Cr$ 413,80
VIII – Aquisição de colchões para o Setor de Saúde ........ Cr$ 720,00
IX – Aquisição de ralos para esgotos ........................... Cr$ 2.090,00
TOTAL: Cr$ 13.946,80
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial serão das anulações das seguintes verbas:
3.2.4.1-1-13-01 ........................................................ Cr$ 3.000,00
4.3.1.1-1-13-01 ........................................................ Cr$ 4.000,00
3.1.1.1-94-01-07 ...................................................... Cr$ 4.856,80
3.1.1.1-96-01-07 ...................................................... Cr$ 2.090,00
TOTAL: Cr$ 13.946,80
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal