Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, para provimento a partir do exercício de 1974, os seguintes cargos no Quadro Único de Funcionários da Secretaria da Câmara, a serem regulamentados pela Mesa Diretora:
a) um cargo de Auxiliar Escriturário, de provimento efetivo;
b) um cargo de Chefe dos Serviços da Secretaria da Câmara, de provimento efetivo;
c) um cargo de Servente, de provimento efetivo;
d) um cargo de Protocolista, de provimento efetivo.
Parágrafo único – Os cargos referidos nas letras “a”, “b”, “c” e “d” serão providos por concurso, na forma disciplinada pela Lei Municipal.
Art. 2º – São os seguintes os valores iniciais dos cargos referidos na presente Lei:
a) Auxiliar Escriturário ................................ Cr$ 220,00
b) Chefe dos Serviços da Secretaria ............... Cr$ 260,00
c) Servente .................................................... Cr$ 200,00
d) Protocolista ................................................ Cr$ 150,00
Parágrafo único – A Mesa Diretora regulamentará, por resolução da Câmara, as atribuições dos ocupantes dos referidos cargos e outras providências decorrentes da aplicação da Lei, a partir da sua aprovação.
Art. 3º – As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias no Orçamento do exercício de sua aplicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1973.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal