Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 123.821,89 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta e nove centavos), para atender às seguintes despesas, realizadas em exercícios anteriores:
I – Aquisição de blockret para construção da Praça S. Sebastião ........................................................ Cr$ 12.000,00
II – Aquisição de materiais para a construção de grupos escolares ..................................................... Cr$ 38.491,63
III – Serviços de esgotos em Ponto Belo ................. Cr$ 17.410,80
IV – Aquisição de máquinas de escritório ............... Cr$ 1.832,00
V – Aquisição de combustível ................................ Cr$ 39.174,29
VI – Bolsas de estudos, nível superior ..................... Cr$ 2.800,00
VII – Aquisição de madeiras para construção de mata-burros ..................................................................... Cr$ 5.563,17
VIII – Aquisição de uma casa para o depósito do Setor de Iluminação ............................................................. Cr$ 2.500,00
IX – Demolição de uma casa na Rua Espírito Santo, para abertura de uma rua ................................................... Cr$ 3.000,00
X – Aquisição de uma casa para depósito de material do Setor de Estradas de Rodagem ............................... Cr$ 1.050,00
Total: Cr$ 123.821,89
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0-02-03-GP .............................................. Cr$ 1.500,00
3.1.2.0-02-04-GP .............................................. Cr$ 2.500,00
4.1.15-02-01-GP ................................................ Cr$ 20.000,00
4.1.4.0-02-02-GP ............................................... Cr$ 1.000,00
3.1.1.1-02-02-S .................................................. Cr$ 2.000,00
3.1.1.1-10-02-00-01 .......................................... Cr$ 2.000,00
3.1.1.1-10-02-00-02-02 .................................... Cr$ 2.000,00
3.1.1.1-16-01-00-01-03 .................................... Cr$ 5.000,00
3.1.4.0-16-01 ..................................................... Cr$ 2.000,00
4.1.3.4-42-02 ..................................................... Cr$ 25.000,00
3.1.2.0-61-06 ..................................................... Cr$ 4.000,00
3.1.2.0-61-08 ..................................................... Cr$ 4.000,00
3.1.2.0-61-09 ..................................................... Cr$ 4.000,00
4.1.1.2-61-01 ..................................................... Cr$ 10.000,00
4.1.1.2-61-02 ..................................................... Cr$ 19.000,00
3.1.1.1-62-01-07 ................................................ Cr$ 19.821,89
Total: Cr$ 123.821,89
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal