Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 14.777,00 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
1 – Suplementação do Crédito Especial, referente à aquisição de máquinas (Decreto 45) ........................................ Cr$ 778,00
2 – Aquisição de móveis para o Correio de Itamira ........ Cr$ 1.500,00
3 – Aquisição de uma placa comemorativa para o Fórum .................................................................................... Cr$ 3.630,00
4 – Construção de um Grupo Escolar no Córrego Lageado ................................................................................ Cr$ 3.000,00
5 – Pagamento de medicamentos para indigentes, adquiridos pela administração anterior ............................ Cr$ 1.369,00
6 – Aquisição de vigamento para construção da ponte sobre o Rio do Norte (administração anterior) ........... Cr$ 4.500,00
Total: Cr$ 14.777,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão das anulações parciais das seguintes dotações:
3.1.1.1-93-01-07 ................................................ Cr$ 9.777,00
3.1.2.0-72-05 ...................................................... Cr$ 5.000,00
Total: Cr$ 14.777,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal