Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos do Encarregado do Serviço de Luz e Energia Elétrica, de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º – O referido reajuste será a partir de 1º de julho de 1974.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal