Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 30% (trinta por cento) os vencimentos de todos os servidores municipais.
Parágrafo único – O aumento a que se refere o artigo anterior será a partir de 1º de julho de 1974.
Art. 2º – A gratificação de função do Chefe do Serviço da Fazenda será de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros), a partir da data do aumento do parágrafo acima.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal