Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), correspondente ao adicional por tempo de serviço do funcionário Juventino Ferreira de Souza, referente ao exercício de 1965 a 1974.
Art. 2º – O recurso para a abertura do Crédito Especial acima será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3.1.3.0-72-01 ........................................ Cr$ 2.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal