Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
a) Indenização de um terreno com 361 m², situado à Avenida Capixaba nº 20, em Ponto Belo, neste Município, de propriedade do Sr. José Freitas Pinheiro ........................................................ Cr$ 1.200,00
b) Pagamento da construção da ponte, na Fazenda do Sr. Manoel Pereira Sena, sobre o Córrego da Montanha, obra realizada na administração anterior ........................................................ Cr$ 2.000,00
Art. 2º – A área indenizada é destinada à urbanização do povoado de Ponto Belo.
Art. 3º – O recurso para a abertura do crédito acima será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4.1.1.2-96-01 ........................................ Cr$ 3.200,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal