Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de São Mateus um terreno medindo 50 x 90 = 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado em Ponto Belo, neste Município, limitando-se ao Norte, ao Sul e a Oeste com terreno devoluto e, a Leste, com a Avenida Capixaba, digo, Sebastião Rabelo.
Art. 3º – Fica, de igual modo, autorizado o Poder Executivo a assinar escritura de doação.
Art. 4º – A área que estrutura o art. 1º será destinada à construção da “Casa das Irmãs”.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal