Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Estado do Espírito Santo uma área de 15 x 20 = 300 m² (trezentos metros quadrados), localizada à Rua Acre, nesta cidade, limitando-se ao Norte com a Rua Presidente Kennedy; ao Sul com a Rua Acre; a Leste com Américo Nunes de Oliveira; e a Oeste com Ananias Henrique Wyyyt.
Art. 2º – A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de uma agência bancária.
Art. 3º – Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação.
Art. 4º – O prazo para a construção a que faz alusão o art. 2º será de 24 (vinte e quatro) meses, findo o qual o terreno se reverterá automaticamente ao domínio do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal