Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar uma operação de crédito, na ordem de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Espírito Santo, para atender a diversos compromissos assumidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, para liquidação do empréstimo a que faz alusão o artigo anterior, a cota do ICM necessária à amortização do débito.
Art. 3º – Fica, outrossim, autorizado a outorgar poderes especiais ao referido estabelecimento de crédito para transferência automática de parcelas do ICM necessárias à amortização do débito.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal