O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 49, § 2º, da Lei nº 2.760, de 30/3/73, art. 40, § , da Constituição Estadual, e art. 3º da Constituição Federal,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a motoniveladora desta Prefeitura Municipal, com as seguintes características:
a) Marca: HUBER WARCO;
b) Modelo: 10-D;
c) Motor Mercedes-Benz nº 326.913/80-12002645;
d) Ano de fabricação: 1967.
Art. 2º – Os recursos da alienação a que se refere o art. 1º destinar-se-ão à aquisição de uma motoniveladora nova.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal