Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 26, de 1974
Autoriza alienação de motoniveladora

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 49, § 2º, da Lei nº 2.760, de 30/3/73, art. 40, § , da Constituição Estadual, e art. 3º da Constituição Federal,

PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a motoniveladora desta Prefeitura Municipal, com as seguintes características:

a) Marca: HUBER WARCO;

b) Modelo: 10-D;

c) Motor Mercedes-Benz nº 326.913/80-12002645;

d) Ano de fabricação: 1967.

Art. 2º – Os recursos da alienação a que se refere o art. 1º destinar-se-ão à aquisição de uma motoniveladora nova.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1974.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal