PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 49, § 2º, da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, art. 40, § 4º, da Constituição Estadual, e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma motoniveladora, de fabricação HUBER WARCO, pela importância de Cr$ 277.097,50 (duzentos e setenta e sete mil, noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º – Fica também autorizado a contrair empréstimo até o montante de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), a ser aplicado na aquisição do equipamento.
Art. 3º – A fim de ocorrer às despesas no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 277.097,50 (duzentos e setenta e sete mil, noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo único – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão os seguintes:
Operação de crédito ........................................ Cr$ 210.000,00
Anulações das seguintes verbas:
3.1.1.1-61-01-00 ..................................... Cr$ 20.000,00
4.1.1.1-61-01-00 ..................................... Cr$ 15.000,00
4.1.1.2-62-02 ............................................ Cr$ 4.000,00
4.1.2.0-77 ................................................... Cr$ 15.000,00
3.1.3.0-16-05 ............................................. Cr$ 13.097,50
Total: Cr$ 277.097,50
Art. 4º – Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Executivo poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Espírito Santo – CODES-CRED, ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, junto ao BANESTES, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.
Art. 5º – A operação de crédito prevista na presente Lei terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e, para sua amortização, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial em 1975, utilizando os recursos das anulações de dotações orçamentárias, até o montante previsto no contrato de financiamento, incluindo a correção monetária da quantia a ser paga naquele exercício e parte deste.
Parágrafo único – O Executivo também consignará no Orçamento de 1976 as verbas necessárias para o restante do pagamento do financiamento.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal