Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 27, de 1974
Autoriza aquisição de motoniveladora

 PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 49, § 2º, da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, art. 40, § 4º, da Constituição Estadual, e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,

PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma motoniveladora, de fabricação HUBER WARCO, pela importância de Cr$ 277.097,50 (duzentos e setenta e sete mil, noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos).

Art. 2º – Fica também autorizado a contrair empréstimo até o montante de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), a ser aplicado na aquisição do equipamento.

Art. 3º – A fim de ocorrer às despesas no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 277.097,50 (duzentos e setenta e sete mil, noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos).

Parágrafo único – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão os seguintes:

Operação de crédito ........................................ Cr$ 210.000,00

Anulações das seguintes verbas:

3.1.1.1-61-01-00 ..................................... Cr$ 20.000,00

4.1.1.1-61-01-00 ..................................... Cr$ 15.000,00

4.1.1.2-62-02 ............................................ Cr$ 4.000,00

4.1.2.0-77 ................................................... Cr$ 15.000,00

3.1.3.0-16-05 ............................................. Cr$ 13.097,50

Total: Cr$ 277.097,50

Art. 4º – Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Executivo poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Espírito Santo – CODES-CRED, ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, junto ao BANESTES, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

Art. 5º – A operação de crédito prevista na presente Lei terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e, para sua amortização, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial em 1975, utilizando os recursos das anulações de dotações orçamentárias, até o montante previsto no contrato de financiamento, incluindo a correção monetária da quantia a ser paga naquele exercício e parte deste.

Parágrafo único – O Executivo também consignará no Orçamento de 1976 as verbas necessárias para o restante do pagamento do financiamento.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1974.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal