O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 49, § 2º, da Lei nº 2.760, de 30/03/1973; art. 40, § 4º, da Constituição Estadual; e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
a) Construção de um Grupo Escolar na Fazenda Sete Lagoas ........................................................ Cr$ 4.000,00
b) Indenização de uma casa na Rua Espírito Santo ............................................................................... Cr$ 800,00
c) Auxílio para obra à Mitra Diocesana de São Mateus ................................................................... Cr$ 10.000,00
Total: Cr$ 14.800,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão da anulação da seguinte verba:
4.1.3.0-00 ........................................................ Cr$ 14.800,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal