O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições e baseado no art. 59 da Lei Orgânica dos Municípios, combinado com os artigos 54 e 66 das Constituições Estadual e Federal, respectivamente,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento do Município de Mucurici, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.741.800,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Receitas Tributárias ........................................ Cr$ 135.000,00
Receitas Patrimoniais ...................................... Cr$ 8.000,00
Receitas Industriais ......................................... Cr$ 1.000,00
Transferências Correntes ................................. Cr$ 1.087.921,00
Receitas Diversas ............................................ Cr$ 23.000,00
Subtotal: Cr$ 1.254.921,00
Operações de Crédito ....................................... Cr$ 5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................. Cr$ 10.000,00
Transferências de Capital ................................ Cr$ 471.879,00
Subtotal: Cr$ 486.879,00
TOTAL GERAL: Cr$ 1.741.800,00
Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação do anexo constante nesta Lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
Governo e Administração Geral ....................... Cr$ 277.990,00
Administração Financeira ................................ Cr$ 144.100,00
Viação, Transporte e Comunicação ................... Cr$ 270.500,00
Educação e Cultura ......................................... Cr$ 520.800,00
Saúde ................................................................ Cr$ 109.000,00
Bem-Estar Social .............................................. Cr$ 25.000,00
Serviços Urbanos .............................................. Cr$ 394.410,00
TOTAL GERAL: Cr$ 1.741.800,00
Câmara Municipal ............................................. Cr$ 96.600,00
Gabinete do Prefeito ........................................ Cr$ 145.000,00
Secretaria .......................................................... Cr$ 36.390,00
Serviço da Fazenda ........................................... Cr$ 144.100,00
Serviços de Obras e Viação ............................... Cr$ 270.500,00
Educação e Cultura ......................................... Cr$ 520.800,00
Saúde ................................................................ Cr$ 109.000,00
Bem-Estar Social .............................................. Cr$ 25.000,00
Serviços Urbanos .............................................. Cr$ 394.410,00
TOTAL GERAL: Cr$ 1.741.800,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Constituição Federal;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotação orçamentária, para reforço de outras verbas.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de dezembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal