Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias até o limite que se verificar no corrente exercício.
Art. 2º – A referida suplementação será feita por decreto e obedecerá à Lei nº 4.320/64, que estatui normas de Direito Financeiro aplicadas aos Municípios.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1974.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal