O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, autorizado a alienar sua Carteira de Ações da ESCELSA — Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º – O Prefeito Municipal nomeará uma comissão especial para realizar a avaliação prévia das ações a serem alienadas.
Art. 3º – Os recursos financeiros apurados na alienação autorizada por esta Lei serão aplicados em despesas orçamentárias para o ano de 1994.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, em 22 de fevereiro de 1994.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal