Dispõe sobre diárias do Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estipuladas em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) as diárias do Prefeito, quando o mesmo deslocar-se para fora do Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal