Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 32, de 1975
Dispõe sobre aquisição e alienação de veículo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo para o Gabinete do Prefeito, no valor de Cr$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 2º – Fica também autorizado a alienar um Corcel, de propriedade da Prefeitura, com as seguintes características:

Art. 3º – Os recursos para atender à abertura do crédito especial necessário à aquisição constante do art. 1º serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

3.1.2.0-42-03 ................................ Cr$ 52.800,00

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1975.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal