Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Ampliação do Jardim Público de Itamira ........ Cr$ 10.000,00
Art. 2º – O recurso para atender à abertura do Crédito Especial acima será proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:
3.1.2.0-42-13...................................................... Cr$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal