Dispõe sobre criação da Biblioteca Pública.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Mucurici, subordinada à administração do Serviço de Educação e Cultura.
Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão, no próximo orçamento, de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal