Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes motores:
a) um motor MWM KD 112, 2 cilindros, 33 kVA, gerador IRMI 18/21 kV, ano de fabricação 1968;
b) um motor MWM 112, 3 cilindros, 33 kVA, gerador IRMI 18/21 kV, ano de fabricação 1962;
c) um conjunto diesel OF 321, ano de fabricação 1968/65, gerador GE [demais características pouco legíveis].
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal