O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, § 4º, da Lei nº 2.760, de 30/03/1973, art. 40, § 4º, da Constituição Estadual, e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Construção ou aquisição de uma casa destinada à residência do Juiz de Direito desta Comarca ........ Cr$ 40.000,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0-42-03 ................................ Cr$ 30.000,00
3.1.2.0-42-04 ................................ Cr$ 10.000,00
Total: Cr$ 40.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal