Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 40, de 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, § 4º, da Lei nº 2.760, de 30/03/1973, art. 40, § 4º, da Constituição Estadual, e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,

PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:

Construção ou aquisição de uma casa destinada à residência do Juiz de Direito desta Comarca ........ Cr$ 40.000,00

Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

3.1.2.0-42-03 ................................ Cr$ 30.000,00

3.1.2.0-42-04 ................................ Cr$ 10.000,00

Total: Cr$ 40.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 1975.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal