Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mucurici uma área de 500 m², no povoado de Itamira.
Art. 2º – A área doada destinar-se-á à construção de um ambulatório médico.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal