Dispõe sobre anulação de créditos adicionais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos para suplementação, transposição e remanejamento as anulações de créditos adicionais abertos no corrente exercício.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal