Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 45, de 1975
Dispõe sobre a classificação do FRN

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a classificar, no corrente exercício, a receita do Fundo Rodoviário Nacional – FRN, sendo 30% em Receitas Correntes e 70% em Receitas de Capital.

Parágrafo único – A finalidade desta classificação é cumprir normas do DNER.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 1975.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal