Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a classificar, no corrente exercício, a receita do Fundo Rodoviário Nacional – FRN, sendo 30% em Receitas Correntes e 70% em Receitas de Capital.
Parágrafo único – A finalidade desta classificação é cumprir normas do DNER.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal