O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Assistencial Hospitalar do Trabalhador Rural de Mucurici (FAHOTRUM) – uma área de terra 8.800m² . 110 x 80, no povoado de Ponto Belo.
Art. 2º – A área doada destinar-se-á à construção de um hospital do Funrural.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal